E-mail

contato@site091.com.br

WhatsApp

(xx) xxxxx-xxxx

Calhau-ApexBrasil
FISCALIZAÇÃO

Sefa apreende 91 toneladas de soja em grãos e 22 toneladas de fertilizantes

Ações de fiscalização ocorreram nos municípios de Santa Maria das Barreiras e Cachoeira do Piriá, com lavratura de termos que somam mais de R$ 59 mil

29/03/2026 11h12
Por: Redação
Fonte: Secom Pará
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apreendeu, no sábado (28), 91 toneladas de soja em grãos e 22 toneladas de fertilizantes durante operações de fiscalização em trânsito realizadas nos municípios de Santa Maria das Barreiras, no sudeste paraense, e Cachoeira do Piriá, no nordeste do Estado.

A primeira apreensão foi realizada por fiscais de receitas estaduais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Araguaia, em Santa Maria das Barreiras. Na ação, dois caminhões que transportavam soja em grãos de Santana do Araguaia (PA) com destino a Avaré (SP) foram abordados.

A carga, avaliada em R$ 109.056,00, estava sem documentação fiscal no momento da abordagem. Segundo o coordenador da unidade, Renato Couto, foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs) por embargo à fiscalização.

“Após a apresentação de documentos com horário de emissão posterior à abordagem, foram emitidos mais quatro TADs, sendo dois por mercadoria desacompanhada de documento fiscal e dois pela prestação de serviço de frete sem o devido conhecimento de transporte”, explicou o coordenador.
No total, os seis TADs somaram R$ 45.671,73.

Já no município de Cachoeira do Piriá, na divisa com o Maranhão, fiscais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi apreenderam 22 toneladas de fertilizantes.

Durante a fiscalização, o condutor apresentou nota fiscal informando que a carga seria de produto avariado, com valor abaixo do praticado no mercado. No entanto, após verificação física, foi constatado que o material estava em condições adequadas para comercialização.

“Verificamos que a nota fiscal não refletia a operação real. O documento foi emitido por pessoa física de São Luís (MA) e destinava a mercadoria a uma empresa revendedora de produtos agropecuários em Ourém (PA)”, informou o coordenador Gustavo Bozola.

Diante das inconsistências, a nota fiscal foi desconsiderada. O valor da carga foi arbitrado em R$ 51.700,00, com base em consultas ao mercado nacional, e foi lavrado TAD no valor de R$ 13.752,20, referente a imposto e multa.