Seguem abertas as inscrições para o Casamento Comunitário 2026, da Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Executiva de Direitos Humanos de Belém (SEDH).As inscrições devem ser realizadas até o dia 26 de fevereiro (quinta-feira). Podem se inscrever casais de pessoas que ainda não oficializaram a união, cidadãos divorciados ou viúvos, maiores de 18 anos e residentes em Belém.
A iniciativa visa garantir aunião de 150 casais, atendendo gratuitamente pessoas de baixa renda que enfrentam barreiras para oficializar o matrimônio, seja por questões burocráticas, falta de informação ou dificuldade de acesso aos serviços públicos.
O Casamento Comunitário 2026 da Prefeitura tem parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA) e o Cartório de Registro Civil Guedes de Oliveira.

Casais interessados em se inscrever no Casamento Comunitário 2026 devementrar em contatocom a Secretaria Municipal de Direitos Humanos (SEDH) pelo WhatsApp,no número (91) 99106-0352. Por meio desse canal, será feita orientação sobre a documentação necessária para a análise prévia da inscrição, as etapas do processo até a cerimônia e as informações relativas ao regime de bens.
Estaprimeira etapa da inscrição junto à SEDH deve ser feita até o dia 26 de fevereiro, pois no dia seguinte a secretaria já estará com a lista atualizada dos casais inscritos e aptos.
A cerimônia doCasamento Comunitário 2026 está prevista para o dia 24 de abril, em local a ser informado futuramente. Cada casal poderá levardois convidados para a cerimônia, que atuarão como testemunhas obrigatórias.
A parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará e o Cartório Guedes Oliveira vai viabilizar o atendimento e a formalização das uniões de forma ampla e democrática.Os juízes da cerimônia civil vão oficializar a união dos casais um por um, e entregarão a certidão de casamento na hora.
Após a entrega da documentação, oscasais deverão aguardar 45 dias da publicação no Diário Oficial do Município (DOM)para a realização da cerimônia; na véspera, será promovido um ensaio para orientações aos casais.
As testemunhas precisam ir ao cartório somente no dia do casamento para que seja assinada a documentação. No dia da cerimônia, o TJPA vai disponibilizar servidores para que sejam testemunhas de todos os casais.
Garantindo uma cerimônia repleta de alegria e dignidade, o evento terá fotos e bolo para que todos os casais celebrem sua união.

Nubentes solteiros maiores de 18 anos
*OBS: Nubentes e testemunhas devem estar presentes no dia da habilitação.
Nubentes divorciados
*OBS: Caso o divorciado queira se casar antes de homologada a partilha de bens, vigorará o regime de separação legal (C.C. Art. 1.641, inc. I, c/c art. 1.523, inc. II)
Nubentes viúvos
*Caso haja inventário, juntar formal de partilha; caso não haja, deve-se juntar a sentença negativa fornecida pela vara de órfãos e sucessões ou opção pelo regime de separação legal (C.C. art. 1.641, inc. I, c/c art. 1.523, inc. I)
Regime de bens