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Casamento Comunitário da Prefeitura segue com inscrições abertas

Inscrições devem ser realizadas até o dia 26 de fevereiro. Podem se inscrever casais de pessoas que ainda não oficializaram a união, cidadãos divor...

21/02/2026 16h06
Por: Redação
Fonte: Agência Belém
Crédito: Canva
Crédito: Canva

Seguem abertas as inscrições para o Casamento Comunitário 2026, da Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Executiva de Direitos Humanos de Belém (SEDH).As inscrições devem ser realizadas até o dia 26 de fevereiro (quinta-feira). Podem se inscrever casais de pessoas que ainda não oficializaram a união, cidadãos divorciados ou viúvos, maiores de 18 anos e residentes em Belém.

A iniciativa visa garantir aunião de 150 casais, atendendo gratuitamente pessoas de baixa renda que enfrentam barreiras para oficializar o matrimônio, seja por questões burocráticas, falta de informação ou dificuldade de acesso aos serviços públicos.

O Casamento Comunitário 2026 da Prefeitura tem parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA) e o Cartório de Registro Civil Guedes de Oliveira.

Foto: Reprodução/Agência Belém
Foto: Reprodução/Agência Belém
Foto: Reprodução/Agência Belém
Foto: Reprodução/Agência Belém

Saiba como se inscrever no Casamento Comunitário 2026

Casais interessados em se inscrever no Casamento Comunitário 2026 devementrar em contatocom a Secretaria Municipal de Direitos Humanos (SEDH) pelo WhatsApp,no número (91) 99106-0352. Por meio desse canal, será feita orientação sobre a documentação necessária para a análise prévia da inscrição, as etapas do processo até a cerimônia e as informações relativas ao regime de bens.

Estaprimeira etapa da inscrição junto à SEDH deve ser feita até o dia 26 de fevereiro, pois no dia seguinte a secretaria já estará com a lista atualizada dos casais inscritos e aptos.

Foto: Reprodução/Agência Belém
Foto: Reprodução/Agência Belém

A cerimônia doCasamento Comunitário 2026 está prevista para o dia 24 de abril, em local a ser informado futuramente. Cada casal poderá levardois convidados para a cerimônia, que atuarão como testemunhas obrigatórias.

A parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará e o Cartório Guedes Oliveira vai viabilizar o atendimento e a formalização das uniões de forma ampla e democrática.Os juízes da cerimônia civil vão oficializar a união dos casais um por um, e entregarão a certidão de casamento na hora.

Dinâmica sobre o Casamento Comunitário 2026

Após a entrega da documentação, oscasais deverão aguardar 45 dias da publicação no Diário Oficial do Município (DOM)para a realização da cerimônia; na véspera, será promovido um ensaio para orientações aos casais.

As testemunhas precisam ir ao cartório somente no dia do casamento para que seja assinada a documentação. No dia da cerimônia, o TJPA vai disponibilizar servidores para que sejam testemunhas de todos os casais.

Garantindo uma cerimônia repleta de alegria e dignidade, o evento terá fotos e bolo para que todos os casais celebrem sua união.

Foto: Reprodução/Agência Belém
Foto: Reprodução/Agência Belém

Documentação para o Casamento Comunitário 2026:

Nubentes solteiros maiores de 18 anos

  • Certidão de Nascimento original (em bom estado e legível)
  • Documento de identidade – RG e CPF ou CNH (original e cópia)
  • Duas testemunhas maiores de 18 anos, com RG ou CNH (original e cópia)

*OBS: Nubentes e testemunhas devem estar presentes no dia da habilitação.

Nubentes divorciados

  • Certidão de casamento original com averbação do divórcio (em bom estado e legível)
  • Cópia do processo de divórcio ou escritura pública informando partilha de bens
  • Carteira de identidade atualizada – RG e CPF ou CNH (original e cópia)
  • Duas testemunhas maiores de 18 anos, com RG ou CNH (original e cópia)
  • OBS: Nubentes e testemunhas devem estar presentes no dia da habilitação

*OBS: Caso o divorciado queira se casar antes de homologada a partilha de bens, vigorará o regime de separação legal (C.C. Art. 1.641, inc. I, c/c art. 1.523, inc. II)

Nubentes viúvos

  • Certidão de casamento original atualizada com anotação de óbito
  • Cópia autenticada da certidão de óbito do cônjuge falecido
  • Documento de identidade – RG e CPF ou CNH (original e cópia)
  • Duas testemunhas maiores de 18 anos, com RG ou CNH (original e cópia)

*Caso haja inventário, juntar formal de partilha; caso não haja, deve-se juntar a sentença negativa fornecida pela vara de órfãos e sucessões ou opção pelo regime de separação legal (C.C. art. 1.641, inc. I, c/c art. 1.523, inc. I)

Regime de bens

  • Comunhão parcial de bens: Bens adquiridos após o casamento são de ambos os cônjuges, exceto herança e doações;
  • Comunhão universal de bens: Todos os bens antes e após o casamento são comuns; exige escritura pública de pacto antenupcial;
  • Separação total de bens: Todos os bens antes e após o casamento permanecem individuais; exige escritura pública de pacto antenupcial.
  • Participação final nos aquestos: Cada cônjuge possui patrimônio próprio; na dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal; exige escritura pública de pacto antenupcial.