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Sefa apreende 30 toneladas de açaí, estruturas metálicas, pneus e etanol

As apreensões ocorreram nas regiões Nordeste, Sudeste e Oeste, durante operações realizadas pelas coordenadorias de Controle de Mercadorias

05/10/2026 14h29
Por: Redação
Fonte: Secom Pará
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Fiscais de receitas estaduais, lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), em Cachoeira do Piriá, município do Nordeste paraense, apreenderam 30 toneladas de polpa de açaí no sábado (3). A mercadoria saiu de Igarapé-Miri, interior do Pará, com destino a Fortaleza, capital do Ceará.

"A análise fiscal mostrou que o valor atribuído à mercadoria estava abaixo do valor estabelecido no Boletim de Preços Mínimos, conforme a Portaria nº 354/05. Com o reenquadramento, a base de cálculo foi estabelecida em R$ 453 mil. A mercadoria foi retida e lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com cobrança de R$ 76.104,00 em imposto e multa", disse o coordenador Gustavo Bozola.

Estruturas metálicas- Durante fiscalização no posto fiscal do KM-09 da Rodovia BR-230 (Transamazônica), em Marabá, no Sudeste do Estado, fiscais de receitas estaduais lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás apreenderam 10 estruturas metálicas (escadas, passarelas e um transportador de correia), também no sábado (3). A carga tinha como destino uma mineradora no Maranhão, e estava avaliada em R$ 224.889,31.

“Constatou-se que a nota fiscal era inidônea. Segundo o próprio condutor, a mercadoria foi carregada em Canaã dos Carajás (PA), mas a nota apontava como remetente uma empresa de Minas Gerais, numa suposta venda para entrega futura, sem destaque do ICMS. Como a operação teve início em território paraense, deveria ter remetente do Pará e documento de transporte próprio, o que não ocorreu, caracterizando a inidoneidade”, informou o coordenador Cicinato Oliveira.

Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 37.781,41, que aguarda pagamento.

Apreensão de pneus– No mesmo dia, ainda na unidade fazendária de Carajás, foram apreendidos pneus novos para caminhões, máquinas e ônibus, avaliados em R$ 232.497,90. A carga saiu de Araguaína (TO) em direção a Marabá (PA).

As mercadorias estão sujeitas ao regime de substituição tributária, nos termos do Convênio ICMS 142/2018, e não houve o recolhimento antecipado do ICMS-ST devido ao Estado do Pará. Diante disso, foi apurado o imposto devido, explicou Cicinato Oliveira. Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito, no valor de R$ 63.811,89, cobrando imposto e multa.

Etanol- Durante uma operação de fiscalização, realizada no sábado (3), no município de Óbidos, no Oeste paraense, pela Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Tapajós, foram apreendidos 1.951.428 litros de etanol anidro, acompanhados de diversas notas fiscais emitidas por uma indústria de combustíveis localizada em Sorriso (MT), que indicavam Belém (PA) como destino da mercadoria.

A carga, no valor de R$ 6.355.041,75, estava em uma balsa proveniente de Itaituba (PA), com destino a Manaus, capital do Amazonas.

“Na inspeção, além da ausência de notas fiscais que indicassem destinatários no Amazonas, verificou-se que o transportador realizava a prestação de transporte interestadual sem a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Diante das irregularidades, foram lavrados três Termos de Apreensão e Depósito, no valor de R$ 5.617.049,13, cobrando imposto e multa.