A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apreendeu em Óbidos, no oeste paraense, 3,2 mil toneladas de gipsita britada, avaliadas em R$ 450 mil. A apreensão foi feita, na quinta-feira (5), pelos fiscais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Tapajós.
O empurrador saiu de Aveiro, no Pará, com destino a Manaus, no Amazonas. “O transportador, estabelecido no Amazonas, iniciou a prestação do serviço de transporte em território paraense sem possuir inscrição estadual no Pará e sem recolher o ICMS devido ao estado pela prestação do serviço de transporte”, disse o coordenador Roberto Mota.
Foi lavrada uma autuação, cobrando imposto e multa, no valor de R$ 76.108,54.
Combustível
Ainda, na quinta-feira, na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Araguaia, sudeste do Pará, foram apreendidos 35 mil litros de óleo diesel. O valor total da carga é de R$ 215.526,32.
O condutor apresentou documentos fiscais referentes à carga, com origem em Palmeirante-TO e destino aos municípios paraenses de Redenção e Conceição do Araguaia.
"Durante a fiscalização foi constatado que os documentos fiscais foram emitidos sem o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária ao Estado do Pará, pois o remetente não possui Inscrição Estadual de Substituto Tributário (IE-ST) no Estado do Pará”, explicou o coordenador Renato Couto.
Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 73.710,00, cobrando imposto e multa.
Estofados
Fiscais de receitas estaduais da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Serra do Cachimbo, no município de Novo Progresso, sudoeste paraense, apreenderam, na quinta-feira (5), 62 conjuntos de estofados avaliados em R$ 193.407,69.
A carga saiu de São Paulo com destino a diversos municípios do Pará, e foi apreendida por apresentar documentos fiscais já utilizados em uma passagem anterior pelo Estado. “Durante a análise da documentação e consulta aos sistemas da Sefa foi constatado que vários Documentos Auxiliares da Nota Fiscal Eletrônica (DANFEs) já tinham sido registrados na unidade fiscal, evidenciando o uso repetido dos documentos para acobertar uma nova passagem das mercadorias pelo posto”, explicou o coordenador Maycon Freitas.
Comprovada a tentativa de internalização irregular das mercadorias em território paraense, foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 66.145,43, referente ao imposto e a multa.
Texto: Ana Márcia Pantoja / Ascom Sefa
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