Belém completaum ano de vigência da Lei 10.126, sancionada pelo prefeito Igor Normando , que assegura odireito ao fornecimento de alimento e água para animais domésticos em situação de rua, incluindo cães e gatos comunitários.
A legislação, considerada ummarco inédito nas políticas públicas de proteção animal no município, garante que esses cuidados possam ser oferecidos tanto em espaços públicos quanto nas áreas comuns de condomínios residenciais horizontais e verticais, fortalecendo uma cultura de respeito e responsabilidade com os animais em situação de vulnerabilidade.
A lei, aprovada pela Câmara Municipal de Belém, representou um avanço significativo ao reconhecer o papel de cuidadores voluntários e moradores que, diariamente, se dedicam à alimentação de animais de rua.
Além disso, o texto legal prevê aaplicação de multas para casos de retirada violenta de animais de áreas internas de condomínios ou para quem impedir moradores de exercer o direito de alimentá-los.
Os valores daspenalidades seguem os critérios da Lei Municipal 9.202, de 18 de fevereiro de 2016, e os recursos arrecadados são destinados a programas municipais voltados à alimentação e ao abrigo de animais em situação de rua, ampliando e fortalecendo as ações públicas em defesa do bem-estar animal.
Para atitular da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Animal (Sepda), Eliana Uchôa, a legislação consolida uma conquista importante para o município. Segundo ela, a Lei 10.126 trouxe mais dignidade aos animais em situação de rua e segurança jurídica para quem cuida deles.
“É uma conquista histórica para Belém. A lei reforça o compromisso da gestão municipal com o respeito à vida animal e incentiva a participação da sociedade no cuidado com cães e gatos comunitários. Em apenas um ano, já percebemos avanços concretos na conscientização da população e no fortalecimento das políticas de proteção animal”, destacou.

A representante comercial Silvana Figueiró, moradora do condomínio Cidade Jardim, no Parque Verde, e atuante no cuidado e na alimentação de animais de rua, também avalia positivamente os impactos da legislação.
Segundo Silvana, a lei trouxe mais segurança e reconhecimento para quem se dedica aos cuidados desses animais. “A lei veio muito a agregar, poiséramos crucificados por alimentar quem tem fome. Achavam que o problema estava em alimentarmos, mas,na verdade, ajudávamos a evitar invasão em residências e o descarte inadequado de lixo”, explica.
Ela completa, destacando os benefícios diretos da legislação: “Hoje, quem alimenta os animais exerce um direito garantido por lei. Isso trouxe mais segurança para os cuidadores e melhores condições de vida para os animais. Parabenizo a Prefeitura de Belém por essa iniciativa sensível e necessária, que faz a diferença no dia a dia de quem convive com esses animais”.
Paralelamente à implementação da Lei 10.126, a gestão municipal, via Sepda, vem intensificando suas ações desde o início de 2025, com resultados expressivos em diferentes frentes. Foramrealizadas cerca de 5 mil castrações, executadas tanto no atendimento diário quanto em ações específicas, contribuindo para o controle populacional e a redução do abandono. ]
A Sepda fez ainda acaptura de aproximadamente mil animais errantesem locais como feiras, cemitérios, conjuntos habitacionais e arredores de igrejas, ruas, órgãos públicos e de hospitais.
No Parque Cemitério da Soledade,entre os meses de maio e dezembro foram capturados 35 animaisem situação de risco.
Na área da saúde animal,27 mil animais foram vacinados, reforçando a prevenção de doenças e a proteção da saúde pública.



A avaliação geral das atividades desenvolvidas em 2025 evidencia o comprometimento da Prefeitura de Belém com a eficiência administrativa, a transparência e a melhoria contínua da gestão pública. Ao completar um ano, a Lei 10.126 se consolida como um instrumento fundamental para a proteção dos animais em situação de rua e reafirma o compromisso da gestão municipal com uma cidade mais humana, solidária e comprometida com o bem-estar animal.
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